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EMPRESAS DA QUÍMICA

O Conselho Regional de Química da 19ª Região – CRQ XIX, comprometido em oferecer serviços de qualidade, disponibiliza as empresas da área da química orientações claras e detalhadas para facilitar o dia a dia. Nesta seção, você encontrará mecanismos para realizar diferentes solicitações, incluindo: Certidões/ART, Responsabilidade Técnica, Taxas, Anuidades, Registro de Pessoa Jurídica dentre outros. Tudo de forma prática e eficiente por meio dos nossos formulários.

REGISTRO DE EMPRESAS DA ÁREA DA QUÍMICA

O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-XIX/PB em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13 do Conselho Federal de Química.

Para a obtenção do registro definitivo da empresa, você deve possuir os seguintes documentos:

  • Requerimento de Registro de empresa (disponível aqui);
  • Contrato Social da Empresa;
  • Cartão de CNPJ;
  • Inscrição Estadual (caso possua);
  • Documento de Identidade do
    Representate Legal da Empresa.

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o e-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

Taxa:
Para consultar as taxas, clique aqui.

indicação de responsável técnico deve ser realizada pela pessoa jurídica no momento do pedido de registro junto ao CRQ XIX/PB e sempre que ocorrer qualquer alteração na responsabilidade técnica. Essa indicação deve ser formalizada por meio do Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente assinado pelo profissional indicado.

O profissional da área da Química tem a obrigação de comunicar ao CRQ XIX/PB no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, ao assumir a responsabilidade técnica, em conformidade com o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pessoas jurídicas cuja atividade principal não esteja diretamente ligada à área da Química e/ou que não prestem serviços a terceiros nesse campo, mas que possuam atividades de suporte ou secundárias que exijam conhecimentos técnicos de Química, estão dispensadas de registro. No entanto, essas empresas devem comprovar que tais atividades são realizadas por profissional(is) habilitado(s) e devidamente registrado(s) no CRQ XIX/PB

Documentos necessários:

  • Requerimento de Indicação de RT (disponível aqui);
  • Ficha de Registro de Empregado ou Contrato de Prestação de Serviços datado, assinado e com nome completo das partes ou caso o profissional indicado como Responsável Técnico seja sócio da empresa, enviar cópia da última alteração contratual ou Ata da Assembleia.

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

OUTROS REQUERIMENTOS

A atualização do cadastro deverá ser feita quando houver mudança do nome da empresa ou de seu endereço. Não há despesas previstas para a interessada, desde que não seja solicitada uma nova Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Atenção! Será necessário fazer um novo registro caso tenha ocorrido mudança de CNPJ. 

Documentos necessários para atualização de nome e/ou endereço da empresa:

  • Requerimento de alteração (disponível aqui);
  • Cópia simples da Alteração de Contrato Social ou Ata da Assembleia;
  • Se for o caso, cópia simples do novo cartão do CNPJ;

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o e-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química por um dos motivos:

  • Encerramento de atividades;
  • Mudança de atividades.

Documentos necessários para o requerido:

  • Requerimento de alteração (disponível aqui);
  • Prova de baixa na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  • Cópia da alteração contratual ou Ata da Assembleia (no caso de mudança de atividades);

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o e-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

Certifica que um serviço específico, prestado a terceiros por uma pessoa jurídica, está sendo executado sob a responsabilidade técnica de profissional da Química. Certidão destinada a empresas com registro ativo e situação regular no CRQ XIX.

Documentos necessários para para o requerido:

  • Requerimento de ART DE SERVIÇO PJ (disponível aqui);
  • Cópia do contrato de prestação de serviços ou outro comprovante da execução do serviço prestado.

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o e-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

Taxa:
Para consultar as taxas, clique aqui.

É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Caso este profissional não informe e a empresa opte por comunicar ao CRQ XIX, basta preencher o formulario e nos encaminhar.

Documentos necessários para o requerido:

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o e-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

depoimentos

"Registrar nossa empresa no CRQ XIX foi uma experiência ágil e eficiente. A equipe nos orientou em todas as etapas, garantindo que estivéssemos em plena conformidade com a legislação. Agora, operamos com mais segurança e credibilidade no mercado."
Marcelo Alves
Eng Químico
"Fomos fiscalizados pelo CRQ XIX e recebemos todas as orientações necessárias para adequar nossos processos. Graças ao suporte técnico e ao atendimento profissional, conseguimos regularizar nossas atividades rapidamente, reforçando o compromisso com a qualidade e a legalidade."
Ana Clara
Tec. em Química
"Contar com o CRQ XIX foi essencial para garantir que nossas operações estivessem alinhadas às normas. Desde o registro até as auditorias, a equipe foi extremamente atenciosa, nos ajudando a entender e implementar os ajustes necessários."
Michele Alves
Tec. em Química
"O registro da nossa empresa no CRQ XIX trouxe mais credibilidade ao nosso negócio. O suporte fornecido durante o processo foi impecável, com esclarecimentos claros e um atendimento sempre disponível para tirar dúvidas."
Pedro Henrique
Bach. em Química
"Ser fiscalizado pelo CRQ XIX foi um divisor de águas para a nossa empresa. As orientações foram precisas e detalhadas, permitindo que realizássemos todas as adequações exigidas. Hoje, temos a tranquilidade de operar de acordo com as normas do setor químico."
Paula Azevedo
Bach. em Química
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