Procedimentos Gerais
Pessoa Física
Registro Profissional Definitivo
O registro definitivo é concedido ao portador de diploma devidamente registrado nos Órgãos da Educação, sendo expedida pelo CRQ 19ª Região a Carteira de Identidade Profissional de Químico (carteira definitiva).
Valores:
- Inscrição Pessoa Física: R$ 53,00
- Expedição de Carteira Profissional: R$ 53,00
- Anuidade 2022: R$ 266,00 (nível médio) / R$ 540,00 (nível superior) - os valores serão calculados proporcionalmente no momento da inscrição na proporção de 1/12.
Documentos necessários
- Preenchimento do Requerimento de Registro. CLIQUE AQUI E OBTENHA O REQUERIMENTO!
- DIPLOMA ORIGINAL e cópia, devidamente registrado nos Órgãos da Educação competentes (o diploma não pode estar plastificado);
- Cópia simples do HISTÓRICO ESCOLAR do curso da área da Química;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima.
- Saber o Tipo Sanguíneo;
- Cópia simples do Título de Eleitor; (não é mais preciso, conforme determina a lei 13.726/18)
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
- Cópia simples da carteira de trabalho das seguintes páginas: folha de rosto (contém a foto), o verso da folha de rosto (contém os dados pessoais) e as folhas do contrato de trabalho até que se chegue ao último contrato seguido da folha em branco; (conforme exigência da RN 271/18) - ATENÇÃO: Caso o profissional já tenha trabalhado ou trabalhe na área básica da Química, trazer também declaração da empresa, em papel timbrado, com a descrição do cargo/função e atividades. Esta carteira poderá ser substituída pela CTPS digital.
- 03 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
Registro Provisório
PARA PROFISSIONAIS QUE AGUARDAM EMISSÃO DO DIPLOMA OU REGISTRO DO CURSO NO CFQ
O profissional recém-formado que está aguardando a emissão do seu Diploma do curso de formação na área de Química poderá obter o Registro Provisório. O prazo de vigência do Registro Provisório é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da emissão da Licença Provisória (Resolução Normativa nº 222, art. 3º, § 1º e 2º – CFQ), podendo ser renovado por mais 180 dias.
Valores:
- Inscrição Pessoa Física: R$ 53,00
- Expedição de Carteira Profissional: R$ 53,00
- Anuidade 2022: R$ 266,00 (nível médio) / R$ 540,00 (nível superior) - os valores serão calculados proporcionalmente no momento da inscrição na proporção de 1/12
Documentos Necessários
- Preenchimento do Requerimento de Registro. CLIQUE AQUI E OBTENHA O REQUERIMENTO!
- DECLARAÇÃO, CERTIFICADO OU ATESTADO de conclusão do curso da área da Química emitidas pela Instituição de Ensino
- Cópia simples do HISTÓRICO ESCOLAR
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima.
- Cópia simples do Título de Eleitor; (não é mais preciso, conforme determina a lei 13.726/18)
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular o) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
- Cópia simples da carteira de trabalho das seguintes páginas: folha de rosto (contém a foto), o verso da folha de rosto (contém os dados pessoais) e as folhas do contrato de trabalho até que se chegue ao último contrato seguido da folha em branco; (conforme exigência da RN 271/18) - ATENÇÃO: Caso o profissional já tenha trabalhado ou trabalhe na área básica da Química, trazer também declaração da empresa, em papel timbrado, com a descrição do cargo/função e atividades. Esta carteira poderá ser substituída pela CTPS digital.
- 02 (duas) foto 3x4 colorida e recente, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
Registro Provisório
PARA PROFISSIONAIS QUE PRETENDEM SE TRANSFERIR DE REGIÃO OU ATUAR EM MAIS DE UMA REGIÃO
O profissional da Química, que for atuar em uma jurisdição diferente daquela na qual esteja registrado, deve solicitar ao Conselho Regional de Química da respectiva jurisdição, autorização para o exercício profissional, caso pretenda desenvolver atividades de caráter temporário, ou transferência do registro, caso pretenda desenvolver atividades de caráter permanente.
Sendo que, em ambos os casos, não é exigido um novo registro, conforme estabelece o art. 4º da Resolução Normativa nº 287/19 do CFQ.
Documentos Necessários
- Requerimento de Transferência. CLIQUE AQUI E OBTENHA O REQUERIMENTO!
- Carteira ORIGINAL tipo livro do CRQ. Se o requerimento for enviado por meio digital, o profissional deverá anexar uma cópia digitalizada da carteira profissional e nos enviar, pelos correios, a carteira tipo-livro original.
- Cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem. (Obs.: Profissional que irá solicitar exercício simultâneo deve pagar anuidade do exercício também, no CRQ de destino)
- Observação: o profissional deverá apresentar a carteira modelo novo conforme RN 196/2004. Caso não possua, será emitida uma nova carteira profissional com o pagamento das devidas taxas
Certidão de Regularidade Profissional
É um documento destinado a comprovar a quitação de anuidades e a regularidade profissional junto ao Conselho Regional de Química da 19ª Região.
Para solicitar a emissão, basta nos enviar um e-mail informando seus dados e a solicitação do referido documento.
Cancelamento de Registro Profissional
PROFISSIONAL ADIMPLENTE: ATÉ 31/03/2022 SEM NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA ANUIDADE 2022; APÓS ESTA DATA, NECESSÁRIA A QUITAÇÃO.
PROFISSIONAL INADIMPLENTE: O CANCELAMENTO SÓ TEM EFEITOS FUTUROS, NÃO RETROAGIONDO PARA CANCELAR ANUIDADES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO QUITADAS.
Somente poderá ser cancelado o registro daquele profissional que não quer mais continuar atuando na área da Química. Para o cancelamento, conforme a Resolução Normativa 178 do CFQ, faz-se necessário atender as seguintes condições:
- que o profissional esteja quite com o Conselho(independentemente de estar atuando na área ou não);
- que o profissional comprove, com a devida documentação, uma das situações abaixo;
- que o profissional devolva a carteira profissional(no caso de perda ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência Policial). Na Paraíba, possuímos a delegacia digital onde o Boletim poderá ser retirado. Site: DELEGACIA ONLINE - PB
- Se o cancelamento for realizado antes de 31/03 a anuidade do exercício não é devida; caso o cancelamento seja feito após 31/03, a anuidade do exercício deve ser considerada para fins de quitação.
As solicitações de cancelamento de registro no CRQ por parte de profissionais vinculados à área da Química, deverão ser acompanhadas da seguinte documentação.
SE O (A) PROFISSIONAL ESTIVER EXERCENDO OUTRA ATIVIDADE:
- Formulário devidamente assinado (o próximo tópico explica como obter o formulário padrão)
- Cópia de inteiro teor da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde a página de identificação até os contratos, em sequência numérica das páginas, mesmo aquelas em branco;
- Declaração da empresa onde trabalha, emitida pelo setor de RH, com papel timbrado, descrevendo as funções e atividades exercidas detalhadamente, constando ao fim assinatura do responsável
- No caso do profissional exercer atividade no Serviço Público (desde que não seja na área Química), apresentar documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente.
SE O (A) PROFISSIONAL ESTIVER APOSENTADO
- Formulário devidamente assinado (o próximo tópico explica como obter o formulário padrão)
- Cópia da carta de concessão de aposentadoria do INSS e cópia da carteira de trabalho (folha de rosto, verso, página do contrato de trabalho de aposentaria com a respeita data de saída)
SE O (A) PROFISSIONAL ESTIVER INSCRITO (A) EM OUTRO CONSELHO E NÃO EXERCER ATIVIDADE QUÍMICA DE MODO SIMULTÂNEO
- Formulário devidamente assinado (o próximo tópico explica como obter o formulário padrão)
- Certidão de Quitação ou Atestado de Regularidade com o outro conselho
SE O (A) PROFISSIONAL FOR AUTÔNOMO (A)
- Formulário devidamente assinado (o próximo tópico explica como obter o formulário padrão)
- Comprovante de baixa de suas atividades, como profissional da Química, na Prefeitura da(s) cidade(s) em que as exerça.
Profissional, o seu formulário para pedido de cancelamento de registro já está pronto no site. Bata clicar AQUI
DOCUMENTAÇÃO A SER PROTOCOLADA APÓS A IMPRESSÃO DO FORMULÁRIO:
- Formulário devidamente assinado;
- Documentos comprobatórios da situação assinalada no formulário, conforme explicação acima.
COMO PROTOCOLAR:
O protocolo da documentação poderá ser feito de 03 (três) formas:
- Presencialmente na sede do Conselho, trazendo-se toda documentação descrita acima;
- Por procuração simples, seguido pelas regras de entrega presencial;
- Por envio através dos correios (endereçar à Coordenação Administrativa e especificar o assunto no envelope) - o endereço completo do Conselho está no rodapé de nosso site.
Isenção de Anuidade
PRAZO
03/01/2022 A 31/03/2022
Somente para profissionais DESEMPREGADOS conforme a Resolução Normativa CFQ 298/2021
Os Profissionais ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ 19ª Região, desde que comprovem as condições abaixo citadas e apresentem o Formulário do Pedido de Isenção devidamente preenchido e assinado.
DOCUMENTAÇÃO A SER PROTOCOLADA APÓS A IMPRESSÃO DO FORMULÁRIO:
- Formulário devidamente assinado CLIQUE AQUI
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde a página de identificação até os contratos, em sequência numérica das páginas, mesmo aquelas em branco.
ART Projeto e Serviços
O QUE É UMA ART de projeto e serviço?
ART Autônoma (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento necessário para os Profissionais da Química que prestam serviços de caráter temporário na área da Química.
Nessa modalidade, o Profissional da Química (devidamente registrado e regular com o CRQ XIX) registra no Conselho a prestação de serviços específicos e temporários relacionados com a área da Química, em qualquer de suas modalidades. Normalmente requisitada por Órgãos Públicos de Controle e Fiscalização, também pode ser solicitada em auditorias internas e externas de Instituições e Empresas públicas e privadas. Como exemplo, podemos citar:
- Elaboração de laudos, pareceres e documentos técnicos específicos requisitados por Órgãos Públicos, como Plano de Controle Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos, Plano de Contingência e Emergência Químicas, etc.
- Preenchimento de formulários específicos para processos de licenciamento ambiental e sanitário, quando couber;
- Acompanhamento ou execução de atividades específicas, como implantação de planos e estudos, dentro de suas atribuições profissionais específicas.
Documentos Necessários
- Requerimento de Transferência. CLIQUE AQUI E OBTENHA O REQUERIMENTO.
Cópia do contrato de prestação de serviços entre o profissional e a empresa