Procedimentos Gerais
Pessoa Jurídica
Registro Definitivo
BASE LEGAL
O registro de Pessoas Jurídicas (matriz e filiais) junto ao CRQ 19ª Região e da comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos legalmente habilitados, são obrigatórios conforme estabelecem os Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e a Lei nº 6.839 de 30/10/1980.
COMO FAZER A SUA INSCRIÇÃO
O Registro de uma empresa no CRQ 19, poderá ser feito de 03 (três) maneiras:
- Presencialmente: o preposto da empresa deve apresentar toda a documentação
- Correios: o responsável pelo registro deve enviar toda a documentação pelos correios para o seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 19ª REGIÃO A/C: Atendimento - Registro de Pessoa Jurídica Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 500 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-005 – Shopping LivMal – 7º Andar, salas 717/718 |
- Pela Internet: enviar toda a documentação através dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para registrar a sua empresa no CRQ 19, você irá precisar nos enviar ou entregar pessoalmente:
a) Requerimento de Inscrição junto ao Conselho 19, Clique aqui e baixe o requerimento!
b) Termo de Indicação do RT - Responsável Técnico, CLIQUE AQUI
Antes de preencher o formulário, a empresa deve observar o seguinte:
Tipo de Vínculo:
1. Contratado: aquele que teve a sua carteira de trabalho "assinada" ou assinou contrato de prestação de serviços;
2. Sócio: aquele que faz parte do quadro societário da empresa
Provas do Vínculo:
1. Se o contratado teve a sua carteira de trabalho assinada, enviar a cópia da carteira de trabalho (páginas que contem a foto, página que contém os dados do contratado e a parte que contém a assinatura do contrato de trabalho);
2. Se o contratado assinou contrato de prestação de serviços, enviar cópia deste;
3. Se sócio, enviar comprovação de que faz parte do quadro societário.
c) Cópia simples do cartão CNPJ
d) Cópia simples do contrato social acompanhado da última alteração, caso exista. Cópia do contrato social ou estatuto da empresa e alterações contratuais (quando for ME ou EPP, trazer também a Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial).
ATENÇÃO EMPRESA: EXIGÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS POR PARTE DAS EMPRESAS QUE DESEJAM INDICAR UM PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT
A Resolução Normativa 263/2016 do CFQ, determina que o Técnico de Nível Médio da Área da Química – Profissional da Química, definido pelo art. 20, § 2º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e art. 4º, § 3º da Resolução Normativa nº 198/04 do Conselho Federal de Química, registrado no Conselho Regional de Química de sua jurisdição, somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de "fábrica de pequena capacidade" ou "empresa de pequeno porte".
Os critérios que definem empresa de pequena capacidade, conforme a RN 263/2016 do CFQ são:
a) receita bruta do ano-calendário anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) número de empregados igual ou inferior a 50, bem como baixo grau de automatização;
c) potência instalada igual ou inferior a 300 kW.
VALORES A SEREM RECOLHIDOS
A Anuidade a ser paga, bem como as taxas, são definidas de acordo com a Lei 12.514/2011 e a Resolução Normativa cfq Nº 297/21.
Para o exercício de 2022 estes são os valores:
- Taxa de Inscrição: R$ 248,00
- ART: R$ 231,00
- Valor da Anuidade: conforme tabela abaixo através da faixa de capital social.
ESPECIFICAÇÃO DA EMPRESA |
VALOR ANUAL (R$) |
ME - Micro Empresa |
750,00 |
EPP - Empresa de Pequeno Porte |
1.514,00 |
Capital Social até R$ 50 mil |
774,00 |
Capital Social acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil |
1.551,00 |
Capital Social acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil |
2.328,00 |
Capital Social acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão |
3.100,00 |
Capital Social acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões |
3.877,00 |
Capital Social acima de R$ 2 milhões até $ 10 milhões |
4.653,00 |
Capital Social acima de R$ 10 milhões |
6.192,00 |
MICRO EMPREENDEDOR INDIVUAL - MEI
O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) será isento de taxas, para registro, conforme determina a Lei Complementar 123/2006. Para tanto, deverá apresentar a documentação pertinente (descrita acima), bem como certificado de inscrição com MEI atualizado (deverá constar a data de emissão do certificado). Não serão aceitos certificados com datas superiores a 30 (trinta) dias.
Indicação de Responsabilidade Técnica
O Responsável Técnico por uma empresa é o profissional da química, a seu serviço, que tem a autonomia necessária para orientar as atividades técnicas na área da química. O Responsável Técnico deverá apresentar um dos seguintes vínculos com a empresa: ser sócio, funcionário, prestador de serviços autônomo ou outras modalidades previstas em lei.
A responsabilidade técnica é atribuição do profissional da Química e não de Pessoa Jurídica, sendo defeso a esta, assumir como Responsável Técnico, de acordo com o § 3o do Art. 3o da Resolução Normativa no 133/92 do CFQ. Tendo em vista o estabelecido no § 2o do Art. 1o da Resolução Normativa no 133/92 do CFQ, sempre que em uma empresa for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.
De acordo com o Art. 2o da Resolução Normativa no 12/59, o profissional só passa a ser o Responsável Técnico da mesma depois que o CRQ avalia e aprova sua indicação. Para tanto, são levados em consideração critérios como porte da empresa (Resolução Normativa no 11/59), formação (Resolução Normativa no 36/74) e horário de trabalho (Art. 5o da Resolução Normativa no 12/59) do profissional indicado.
Existe o Responsável Técnico substituto? Não existe a figura do Corresponsável Técnico ou Responsável Técnico Substituto. O que existe, de acordo com o § 1o do Art. 3o da Resolução Normativa no 133/92 do CFQ, é a possibilidade de que a execução de tarefas, ligadas à responsabilidade técnica, seja delegada a outro profissional da Química, desde que o mesmo esteja legalmente habilitado para tanto. Além disso, tal delegação não isenta o Responsável Técnico de suas obrigações, conforme o § 2o do mesmo Artigo.
Quem pode assumir a responsabilidade técnica? Hoje, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas á química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa abundância de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo conselho. Os bacharéis e licenciados em Química que não cumpriram o currículo de formação tecnológica não poderão assumir a Responsabilidade Técnica por atividades produtivas. Os profissionais com formação especifica somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em atividades da respectiva área. Os Técnicos em Química e os Técnicos de Nível Médio com formação especifica, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 20 da Lei no 2.800 de 18/06/56, somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos de pequeno porte, a critério do Conselho Regional de Química.
Contrato com o Responsável Técnico A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-XIX para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei 2.800/56. Podendo ser:
- Contrato de Prestação de Serviços: 04 vias originais ou 01 original e 03 autenticadas, com assinaturas do contratado e contratante. Das quatro vias do Contrato, duas ficarão arquivadas nos processos e as outras serão devolvidas à empresa e ao profissional (modelo de contrato disponível abaixo);
- Sob regime CLT: Enviar carta de apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional e assinatura do responsável legal pela empresa. A carta deve ser em 02 vias, neste caso, anexar 01 cópia da CTPS do funcionário (páginas de Foto, de Qualificação Civil, de Contrato de Trabalho e última alteração salarial de houver);
- Caso o RT seja sócio proprietário da empresa: Deverá fazer uma declaração de que é sócio proprietário e que também assume a Responsabilidade Técnica da Empresa. A empresa deverá apresentar cópia do contrato social ou alteração contratual, autenticada, na qual conste essa ocorrência. A carta deve ser em 02 vias.
Por quantas empresas o responsável técnico autônomo pode responsabilizar? Conforme o Art. 3o da Resolução Normativa no 133/92, a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre as fábricas ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional. Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário de CRQ. Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados é possível que um profissional seja autorizado a assumir mais de uma responsabilidade.
Substituição de responsável técnico: O profissional que deixar a responsabilidade técnica de uma empresa, é obrigado a comunicar o ocorrido, por escrito, ao Conselho Regional de Química no prazo máximo de 24 horas, de acordo com o § 2o do Art. 350 do Decreto-Lei no 5452/43. Já a empresa, pelo que determina o § 1o do mesmo Artigo, é obrigada a providenciar sua substituição imediata, tendo um prazo de 30 dias para apresentar ao Órgão documento comprobatório, a fim de que se proceda o devido registro deste. Se ainda existirem rótulos em estoque com o nome e/ou número de registro do profissional que deixou a responsabilidade técnica, a empresa só poderá usá-los caso haja concordância expressa do mesmo.
Procedimento: A empresa deverá encaminhar carta comunicando a alteração do Responsável Técnico e informando a baixa do anterior. A documentação a ser encaminhada é a mesma informada acima, no item contrato com o Responsável Técnico. A solicitação para alteração de Responsável Técnico deverá ser entregue na Sede do CRQ-XIX. Ainda, poderá ser enviada pelos Correios. Neste caso, se enviada documentação incompleta, a mesma será devolvida ao endereço do remetente.