O Conselho Regional de Química da 19ª Região (CRQ XIX) foi criado, no dia 19 de dezembro de 2003, pela Resolução Normativa nº 192 do Conselho Federal de Química (CFQ). O CRQ XIX é a instituição responsável pela fiscalização do exercício profissional e de empresas com atividades na área da química no Estado da Paraíba.
O principal objetivo da fiscalização é evitar que a sociedade seja prejudicada pela fabricação de produtos e execução de serviços na área da química por empresas irregulares ou pessoas desprovidas de conhecimentos nesse setor.
O que é o Sistema CFQ\CRQ's
Em 18 de junho de 1956 a Lei no 2.800, também conhecida como "Lei Mater dos Químicos", criou o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (CFQ/CRQ). Tal é a importância dessa lei para a classe dos Profissionais da Química que a data de sua promulgação foi instituída pelo Conselho Federal de Química, como o Dia Nacional do Químico.
O Sistema CFQ/CRQ tem como objetivo assegurar o correto uso da Ciência e da Tecnologia em benefício da sociedade, evitando que pessoas, não habilitadas legalmente na área da química e que não tem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes a profissão dessa categoria, coloquem em risco o bem estar da sociedade.
Os Conselhos Federal e Regionais de Química são órgão dotados de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e patrimonial. Suas receitas são as tributárias, especialmente pela cobrança das anuidades de profissionais e empresas da área da química, além de outras taxas dispostas na Lei 2.800 e Resoluções Normativas em vigor.
Diretoria e Conselheiros
PRESIDENTE - Lúcia Raquel de Lima
Atribuições:
1- Executar e fazer executar este regimento;
2- Dar posse aos membros do CRQ-XIX;
3- Presidir as reuniões do CRQ-XIX;
4- Suspender a sessão sempre que não puder manter a ordem ou as circunstâncias o exigirem;
5- Despachar o expediente;
6- Representar o CRQ-XIX, perante os poderes públicos e terceiros;
7- Convocar as reuniões do CRQ-XIX e tomar as providências necessárias para as mesmas;
8- Rubricar os livros de atas e os de tesouraria;
9- Admitir os servidores do CRQ-XIX, assinando a carteira de trabalho;
10- Assinar os acórdãos do CRQ-XIX com os relatores; assinar as atas das reuniões com o Secretário e assinar com o tesoureiro os cheques necessários aos pagamentos, de acordo com a previsão orçamentária;
11- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Federal de Química e do CRQ-XIX;
12- Fazer as prestações de contas, depois de aprovados pelo CRQ-XIX e submetê-las ao Conselho Federal de Química;
13- Exercer o direito do voto de desempate, exceção feita nos casos de eleição para Presidente e demais cargos da Diretoria;
14- Sustar decisões do Plenário, que lhe pareçam inconvenientes. O ato de suspensão da decisão do Plenário, vigorar até novo julgamento do caso para o qual o Presidente convocará 2ª reunião no prazo de 30 dias, contados do seu ato; se no 2º julgamento, o Plenário mantiver 2/3 (dois terços) de seus membros a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente, exceto quando a decisão envolver a responsabilidade do Presidente prevista em Lei;
15- Convocar suplentes quando se vagar cargo de conselheiro, de acordo com as Resoluções normativas do Conselho Federal de Química e este Regimento Interno;
16- Assinar as carteiras profissionais, registro e documentos de autorização;
17- Determinar a lavratura de autos de infração;
18- Presidir às assembleias para escolha de conselheiros regionais e seus suplentes, realizadas de acordo com o art. 14 da Lei no 2.800 de 18 de junho de 1956.
VICE–PRESIDENTE - João de Deus Rodrigues
Atribuições
1- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
2- No estando no exercício da Presidência, o Vice Presidente poderá funcionar como relator e como vogal;
SECRETÁRIO - Wellington da Silva Lyra
Atribuições
1- Fazer ou mandar fazer a correspondência do CRQ-XIX, de acordo com o presidente, bem como se responsabilizar pela redação das atas das reuniões do CRQ-XIX;
2- Superintender os serviços da secretaria;
3- Promover a publicação dos acórdãos do CRQ XIX e sempre que necessário a das atas aprovadas;
4- Ler, em reunião do CRQ-XIX, o expediente, e dar-lhe o destino indicado pelo Presidente;
5- Propor os funcionários necessários ao Serviço do Conselho;
6- Subscrever as certidões requeridas;
7- Receber as representações, convites, petições e memoriais, dirigidas ao CRQ-XIX, passando-as ao presidente e fazendo proceder aos seus registros em livros competentes;
8- Comunicar aos membros do CRQ-XIX a sua designação para relator ou membro de comissões, sempre que ocorrer;
9- Funcionar como vogal nas reuniões e como relator.
10- Lavrar os termos de posse do Presidente, membros de Diretoria e dos Conselheiros Regionais e Suplentes;
TESOUREIRO - João Carlos de Miranda e Silva
Atribuições
1- Superintender os serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração do CRQ-XIX;
2- Arrecadar receitas, donativos e subvenções e zelar pelo patrimônio do CRQ-XIX, recolhendo à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil o excedente à quantia que for fixada anualmente pelo CRQ-XIX para ser mantida em caixa;
3- Efetuar os pagamentos das contas com o “pague-se” do presidente e assinar os cheques com o mesmo;
4- Fazer mensalmente o balancete e apresentá-lo em reunião do CRQ-XIX para apreciação e julgamento;
5- Recolher mensalmente 1/4 da arrecadação à Tesouraria do Conselho Federal de Química;
6- Funcionar como vogal nas reuniões e como relator.
CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-XIX
PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
EFETIVO |
SUPLENTE |
José Nilton Silva |
Vital de Souza Queiroz |
Izabel Cristina Evaristo Da Silva |
Sófacles Figueredo Carrero Soares |
Francisco Ferreira Dantas Filho |
Sheila Alves Bezerra da Costa Rego |
PELAS ENTIDADES DE CLASSES
EFETIVO |
SUPLENTE |
João de Deus Rodrigues |
Raul Souza do Nascimento |
Rui Francisco Urtiga |
Nicole Gualberto Agra |
João Carlos de Miranda e Silva |
Dayene Alves da Silva |
Romilson Reges da Silva |
Cargo em Vacância |
Abner Machel de Oliveira |
Wellington da Silva Lyra |
Roberto Lima Torres da Silva |
Joao Ferreira Sobrinho |