ANUIDADES
E TAXAS

De acordo com a Lei 2800/56 combinado com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício. Portanto, os profissionais e empresas inscritos no CRQ XIX – PB devem pagar a anuidade até o dia 31 de março de cada ano, mesmo que estejam fora da área química. Os valores devidos pelas pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2023 foi estabelecido na Resolução Normativa nº 305, de 21 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Química.
Taxas (valores até 31/12/2023): Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, e a Resolução Normativa nº 305/22 do Conselho Federal de Química, os seguintes tributos:
  • Inscrição pessoa física: R$ 56,81 (cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos)
  • Expedição carteira profissional: R$ 56,81 (cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos)

A anuidade é cobrada a partir do ano de solicitação de registro, de acordo com o nível de formação (médio ou superior).

  • Nível superior R$ 578,83 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos)
  • Nível médio R$ R$ 285,13 (duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos);

Anuidade para profissionais com mais de 65 anos:

  • Nível superior R$ 463,06 (quatrocentos e sessenta e três reais e seis centavos)
  • Nível médio R$ R$ 228,10 (duzentos e vinte e oito reais e dez centavos)

Aos profissionais que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício, será concedida na primeira anuidade a proporcionalidade com redução de 50%, observando:

  1. Se a solicitação de registro for realizada no mesmo ano da conclusão do curso informado no diploma, terá a redução de 50% do valor devido se a anuidade proporcional for quitada em parcela única.
  2. Se o ano de conclusão do curso informado no diploma for em exercícios anteriores, terá direito a redução se o profissional comprovar que não atuou nesse período em nenhum ramo da Química, quer na qualidade de empregado ou autônomo.

 Observação: Caso o profissional esteja desempregado deverá solicitar a isenção da anuidade no ato da solicitação de registro.

As taxas descritas acima são válidas para:

Enquadramento tributário

Valor da anuidade 2023*

Microempresas (ME)

R$ 643,14

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

R$ 1.460,57

Demais empresas (por classe de capital social)

Valor da anuidade 2023*

Até R$ 50 mil

R$ 746,69

Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil

R$ 1.496,27

Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil

R$ 2.245,84

Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão

R$ 2.990,60

Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões

R$ 3.740,18

Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões

R$ 4.488,80

Acima R$ 10 milhões

R$ 5.973,48

As taxas descritas acima são válidas para:

Enquadramento tributário

Valor da anuidade 2023*

Inscrição de pessoa física

R$ 56,81

Inscrição de pessoa jurídica

R$ 265,83

Expedição de carteira profissional

R$ 56,81

Reativação do registro profissional:

R$ 56,81

Substituição de carteira profissional ou expedição 2ª via

R$ 56,81

Certidões

R$ 81,46

Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de pessoa jurídica ou departamento

R$ 247,61

Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de firmas individuais de profissionais

R$ 165,07