BOLETOS

O De acordo com a Lei 2800/56 combinado com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício. Portanto, os profissionais e empresas inscritos no CRQ XIX – PB devem pagar a anuidade até o dia 31 de março de cada ano, mesmo que estejam fora da área química. Os valores devidos pelas pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2023 foi estabelecido na Resolução Normativa nº 305, de 21 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Química.

Para solicitação de boleto, o mesmo poderá ser realizado logo abaixo: