PERGUNTAS FREQUENTES

Nesta página são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Conselho Regional de Química da 19ª Região – CRQ XIX-PB..

O Conselho Regional de Química da 19ª Região – CRQ XIX – PB, é uma entidade de personalidade jurídica de Direito Público, criada pela Lei RN CFQ nº 192/03 com objetivo de zelar pelos interesses da sociedade nas questões que envolvem o exercício profissional na área da Química em todo o Estado da Paraíba.

A sede do CRQ XIX está localizada na Rua Presidente Kennedy, 500,  Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP 58.042-180.

Telefone: 83 3244-1000, de segunda a sexta-feira, das 12h  às 18h.

Emails: 

[email protected] – Allan Aires – Coordenador Administrativo

[email protected] – Bruno Henrique – Financeiro

[email protected] – Natan Pires – Fiscalização

[email protected] – Fernanda Soares – Jurídico

[email protected] – Lucia Raquel – Presidente

O DIA DO QUÍMICO é comemorado em 18 de junho, data em que foi promulgada a lei que regulamenta a profissão.

São organizações que reúnem profissionais de uma mesma categoria com objetivos e atividades-fim diferentes.

Conselhos Profissionais: São entidade de personalidade jurídica de direito público que fiscaliza o exercício profissional. Os Conselhos Regionais têm a função de regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São regulamentados pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior que elabora resoluções para os regionais.

Sindicatos: Defendem os interesses trabalhistas, ou seja, defendem os interesses da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Lutam pela melhoria das condições de trabalho, remuneração dos profissionais, defesa da classe, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos em lei.

Associações: É uma organização sem fins lucrativos caracterizada pela união de pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conquistar o desenvolvimento mútuo para o segmento que representam. Com o objetivo de agregar profissionais de uma determinada área e buscam aprimorar o conhecimento, promovendo a área de atuação por meio de cursos, congressos, difundindo resultados de pesquisas e inovações.

Para exercer legalmente a profissão de químico no país, o profissional deverá manter registro ativo no Conselho Regional de Química da jurisdição onde estiver atuando, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56.

O registro Profissional é um número que identifica os profissionais que desempenhem as suas funções na área da Química, sendo condição indispensável para exercício da profissão, sendo concedido ao profissional formado que possuem diploma devidamente registrado no órgão competente.

Para saber mais sobre o registro profissional, clique aqui.

O Registro provisório é uma licença destinada ao recém-formado para que possa exercer a profissão enquanto aguarda o registro do diploma nos órgãos da Educação.

Para saber mais sobre o Registro Provisório, clique aqui.

A Engenharia Química é uma das atividades privativas da profissão do químico, segundo o Artigo 334 do Decreto nº 5.452/1943. Sendo assim, o registro deve ser feito no CRQ, nos termos do Artigo 25 da Lei nº 2.800/1956 c/c Art. 3º do Decreto nº 85.877/1981.

Para saber mais sobre os títulos com registro obrigatório no CRQ XIX – PB, clique aqui.

O químico pode trabalhar não só nos laboratórios, mas em todas as atividades que exigem o acompanhamento de um profissional. Estas atividades envolvem: projeto, planejamento e controle de produção; desenvolvimento de produtos; operações e controle de processos químicos; saneamento básico; tratamento de resíduos industriais; segurança; gestão de meio ambiente e, em alguns casos específicos, vendas, assistência técnica, planejamento industrial e até direção de empresas. Sem dizer que a chamada química forense tem sido uma grande aliada dos investigadores para a solução de crimes.

As atividades profissionais do químico estão descritas na legislação do país desde 1934, no Art. 4º do Decreto nº 24 693. A partir de 1981, as atividades da profissão foram consolidadas e classificadas como privativas no Decreto nº 85.877 de 07 abril de 1981, que regulamenta a profissão até a presente data.

Ao se registrar, o profissional recebe as atribuições profissionais correspondentes às atividades permitidas, de acordo com sua formação acadêmica. Estas atribuições estão elencadas nas Resolução Normativa Nº 36 de 25 abril de 1971, e Resolução Normativa Nº 259 de 16 janeiro de 2015.

 

A isenção da anuidade é um benefício de caráter temporário, concedido aos profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda.

O cancelamento de registro poderá ser requerido quando o profissional não desempenhar mais atividades na área química, descritas no Decreto n° 85.877 de 07/04/1981.

A autorização de atuação simultânea deve ser solicitada por profissionais registrados em outro CRQ e que pretendam exercer, simultaneamente, atividades em seu estado de origem e no estado da Paraíba

Para saber mais sobre a autorização de atuação simultânea, clique aqui.

O profissional que pretenda atuar como profissional da química em outro Estado, ou seja, fora da jurisdição do Estado da Paraíba deverá solicitar a Autorização de atuação simultânea ou a Transferência do Registro.

Não será exigido novo registro no CRQ de destino, desde que o profissional esteja cadastrado no Sistema CFQ/CRQs. A Transferência de Registro deverá ser solicitada junto ao CRQ da jurisdição que se pretende exercer a atividade química.