EMPRESA
O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-XIX – PB em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQ’s estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.
REGISTRO DE EMPRESA
O registro de pessoas jurídicas, bem como de suas filiais, estabelecidas no Estado da Paraíba, é obrigatório no CRQ XIX – PB, em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2800, de 18 de junho de 1956, e artigo 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Para identificar as atividades caracterizadas como básicas na área da Química e, portanto, sujeitas ao registro em CRQ, o Conselho Federal de Química publicou a Resolução Normativa nº 122/90.
Documentos necessários da Empresa:
- Requerimento de Registro da Empresa (disponível aqui);
- Cópia da constituição e última alteração do Contrato Social;
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- Cópia de documento de identificação do proprietário;
Procedimentos:
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.
Taxa:
Para consultar as taxas, clique aqui
O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química, por um dos motivos
- Encerramento de atividades;
- Mudança de atividades.
Documentos necessários:
- Requerimento de Cancelamento do Registro (disponível aqui);
- Prova de baixa na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Cópia da alteração contratual ou Ata da Assembleia (caso de mudança de atividades);
Procedimentos:
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.
OBSERVAÇÕES:
- A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-XIX/PB.
Para evitar o lançamento e a cobrança da anuidade relativa ao exercício seguinte, o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A indicação de responsável técnico deve ser feita pela pessoa jurídica quando do pedido de registro no CRQ XIX – PB e sempre que houver alguma alteração quanto à responsabilidade técnica. A formalização da indicação é feita com a apresentação de um documento denominado Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo profissional indicado.
Documentos necessários da Empresa:
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico (disponível aqui);
- Ficha de Registro de Empregado ou Contrato de Prestação de Serviços ou caso o profissional indicado como Responsável Técnico seja sócio da empresa, enviar cópia da última alteração contratual ou Ata da Assembleia;
- Descrição de cargo;
Documentos necessários do profissional indicado como Responsável Técnico:
- Caso o profissional já atue como Responsável Técnico por outra empresa, apresentar: Declaração contendo os estabelecimentos, o tempo de permanência e o que abrange sua Responsabilidade Técnica em cada estabelecimento;
- Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
- Contrato de prestação de serviços se for o caso;
Procedimentos:
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.
É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa.
O prazo para prestar essa informação ao Conselho Regional de Química é 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Porem, caso o profissional não tenha comunicado a baixa de RT, a empresa poderá realizar comunicação por meio do procedimento abaixo.
Documentos necessários:
- Formulário de Baixa de Responsabilidade Técnica (disponível aqui).
Procedimentos:
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.