PROFISSIONAL

O Registro é concedido ao profissional formado que possui diploma devidamente registrado no órgão competente delegado pelo MEC e previamente cadastrado no Conselho Federal de Química.

REGISTRO DE PROFISSIONAIS

São concedidos dois tipos de Registros:

  • Provisório: É uma licença com validade de 180 dias destinado ao recém-formado para que possa exercer a profissão enquanto aguarda o registro do diploma nos órgãos da Educação. Caso o diploma não seja expedido, precisará de renovação.
  • Definitivo: É destinado ao profissional que já tenha o diploma registrado nos órgãos da Educação, tendo validade por tempo indeterminado.

Caso tenha dúvidas sobre a necessidade de registro para o curso realizado ou em andamento, consulte os títulos obrigatórios sujeitos a registro, clique aqui.

Também é possível consultar se sua Instituição está cadastrada no CRQ XIX-PB, clique aqui.

Para a obtenção do registro definitivo você deve possuir os seguintes documentos:

  • Requerimento de Registro Profissional (disponível aqui);
  • Diploma;
  • Histórico escolar;
  • RG ou Registro Nacional de Estrangeiro;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
  • Carteira de Trabalho digital – Cópia simples de todas as páginas;
  • Comprovante de endereço;
  • Duas Foto 3×4 (apenas quando for buscar a carteira no CRQ XIX);

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

Taxa:
Para consultar as taxas, clique aqui.

Para a obtenção do registro provisório você deve possuir os seguintes documentos:

  • Requerimento de Registro Profissional (disponível aqui);
  • Histórico escolar;
  • RG ou Registro Nacional de Estrangeiro;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
  • Carteira de Trabalho digital – Cópia simples de todas as páginas;
  • Comprovante de endereço;
  • Duas Foto 3×4;

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

Taxa:
Para consultar as taxas, clique aqui.

OUTROS REQUERIMENTOS

É assegurado ao profissional da química de nível superior o direito de ampliar as suas atribuições profissionais, mediante complementação curricular cursada em estabelecimento oficialmente reconhecido. A referida ampliação dar-se-á, proporcionalmente, em função das disciplinas cursadas (Resolução Normativa nº 96/86 do Conselho Federal de Química).

É competência legal do Conselho Federal de Química a definição e ampliação das atribuições profissionais, conforme o currículo escolar (graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu). A solicitação de exame de currículo, para definição das atribuições profissionais, será feita pelo interessado ao Conselho Federal de Química, através do Conselho Regional de Química de sua jurisdição. (Resolução Normativa nº 221/09 do Conselho Federal de Química).

Documentos necessários:

  • Requerimento de Ampliação (disponível aqui);
  • Histórico Escolar, contendo as disciplinas cursadas;
  • Conteúdos programáticos e ou ementário das disciplinas cursadas;
  • Certificado de conclusão do curso frente e verso.

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

A concessão do cancelamento não implica dispensa de eventuais débitos do interessado perante o CRQ-XIX – PB.

Para evitar o lançamento e a cobrança da próxima anuidade, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro do exercício.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Cancelamento do Registro (disponível aqui);
  • Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
  • Carteira de Trabalho digital – Cópia simples de todas as páginas;

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

A isenção da anuidade é um benefício de caráter temporário, concedido aos profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Caso o interessado comece a desenvolver qualquer atividade remunerada, mesmo que seja fora da área química, deverá informar o conselho de imediato.

A solicitação deverá ser feita até 31 de março do ano a ser suspenso.

Quem tem direito ao benefício
O benefício da suspensão da anuidade é dado ao profissional registrado que atenda aos seguintes requisitos:
  • Estar desempregado
    Para fazer jus ao benefício, o (a) profissional não pode ter obtido qualquer fonte de renda em nenhum dia do exercício em curso. A cessação da fonte de renda deve ser cessada até 31 de dezembro do ano anterior ao ano do pedido.
  • Não ter nenhum tipo de fonte de renda, ainda que informal
    Não tem direito ao benefício, por exemplo, o (a) profissional estagiário, quem possua rendimentos de aposentadoria, sócio de empresa, autônomo, servidor público, quem recebe auxílio de bolsa de estudo, ou qualquer outro tipo de fonte de renda.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Isenção de anuidade (disponível aqui);
  • Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
  • Carteira de Trabalho digital – Cópia simples de todas as páginas;

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

A Transferência deve ser solicitada pelo profissional registrado em outro CRQ e pretenda exercer suas atividades apenas no Estado da Paraíba.

Se você pretende atuar no Estado da Paraíba e no Estado no qual já possui registro ativo, clique aqui.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Transferência Profissional (disponível aqui);
  • Diploma (frente e verso);
  • Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
  • Carteira de Trabalho digital – Cópia simples de todas as páginas;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do exercício do CRQ de origem;
  • Carteira de Identidade Profissional – apenas o Livrete para anotação da Transferência;

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa.

O prazo para prestar essa informação ao Conselho Regional de Química é 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético.

Documentos necessários:

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

A autorização simultânea deve ser solicitada por profissionais registrados em outro CRQ e que pretendam exercer, simultaneamente, atividades em seu estado de origem e no estado da Paraíba.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Simultaneidade Profissional (disponível aqui);
  • Diploma (frente e verso);
  • Carteira de Trabalho – páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco ou
  • Carteira de Trabalho digital – Cópia simples de todas as páginas;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do exercício do CRQ de origem;
  • Carteira de Identidade Profissional – apenas o Livrete para anotação da Simultaneidade;

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

A 2ª Via da Carteira de Identidade Profissional deve ser solicitada em casos de alteração de nome, roubo, furto, extravio ou caso o documento esteja danificado.

Documentos necessários:

  • Requerimento de 2ª Via (disponível aqui);
  • RG ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • CPF;
  • Em caso de mudança de nome, cópia da certidão de casamento ou averbação de divórcio;
  • Comprovante de endereço;
  • Uma Foto 3×4

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.2ª Via

O documento certifica a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de um determinado trabalho. Ela representa um registro oficial dos contratos de prestação de serviços ou similares, como o fornecimento de bens ou execução de projetos. 

Destinado a profissionais com registro ativo e situação regular no CRQ XIX – PB. O documento somente poderá ser emitido para serviços realizados a partir da data do registro do profissional.

Documentos necessários:

  • Formulário da ART (disponível aqui).
  • Cópia do contrato de prestação de serviços e aditamentos.

IMPORTANTE: Caso o serviço tenha sido prestado sem a elaboração de contrato, o profissional deverá fazer sua comprovação por meio de cópia de nota fiscal, recibo ou declaração fornecida pela contratante, em papel timbrado, assinada pelo representante legal, constando o tipo de serviço, o período em que foi ou está sendo realizado e o nome do Profissional da Química responsável pela sua execução. Será critério exclusivo do CRQ XIX-PB emitir ou não a ART de serviços que não puderem ser comprovados por contratos.

Procedimentos:

De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve enviar para o 

E-mail: [email protected] / [email protected] ”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode entrar em contato com o CRQ por meio de E-mail ou Telefone.

Taxa:
Para consultar as taxas, clique aqui.